Instalar um elevador de escadas tipo plataforma ou cadeira elevatória num condomínio

Infelizmente, a maioria dos edifícios urbanos para residência em Portugal são bastante antigos e não estão devidamente adaptados para a fruição de todos os indivíduos, incluindo aqueles que sofrem de deficiências de mobilidade ou sensoriais. Isso muitas vezes significa que não existem alternativas para a movimentação, como elevadores, plataformas elevatórias, ou elevadores de escadas e frequentemente não há vontade dos condomínios em mudar essas condições.

No entanto, existem maneiras de garantir seus direitos à plena acessibilidade, ou o máximo possível, à sua área residencial, bem como a uma saída segura dela. Neste artigo, discutiremos as leis que estão do seu lado e como você pode exigir a implementação de um auxílio de mobilidade em seu edifício, bem como os procedimentos legais que você deve seguir para ser bem-sucedido em seu pedido

O que diz a lei? 

A lei português declara “(Segundo a) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as pessoas com deficiência devem ter acesso ‘em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais’. 

Desta forma, os “edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho” devem ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.” 

Interessa, ainda, observar a Lei da Acessibilidade 163/2006 8 AGOSTO, que define o conceito de pessoa com mobilidade condicionada, segundo estes termos: 
 
“Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.” 

Como esta predisposição se aplica às residências? 

Ainda segundo a lei, e já falando do dia 4 de dezembro de 2019, quando foi decretado que qualquer pessoa com capacidade motora reduzida – ou seja, enquadrada no conceito referido previamente – ou com mais de 70 anos que viva, trabalhe ou preste serviços em determinado prédio, solicite ao proprietário do prédio para que se instale um elevador, de forma a oferecer a mobilidade entre andares necessária, e garantir assim as normas de acessibilidade vigente, esta mesma instalação torna-se obrigatória.  

Falamos, obviamente, de edifícios antigos. Nos edifícios recentes, esta questão nem poderá ser colocada, já que é estritamente obrigatório que a construção do edifício contemple os acessos, ou um espaço onde ele possa ser instalado da forma mais simples e sem alterações estruturais ao edifício. Isto incluí rampas, elevadores, espaço de mobilidade para cadeira de rodas, e todas as faculdades necessárias para garantir acessibilidade plena a um indivíduo incapacitado. 

Como se processa a validação dos meus direitos perante o condomínio? 

Uma votação de condomínio não deverá ser necessária neste tipo de casos, já que o condomínio entra automaticamente em ilegalidade se não aceder ao pedido de alguém que cumpra as condições acima descritas: a lei determina a sua obrigatoriedade, em circunstâncias que são, no entanto, específicas. A título de exemplo, se o custo ultrapassar as taxas de condomínio vigentes e acordados previamente, e já considerando possíveis apoios estatais, e se a pessoa interessada não cobrir o restante custo, a colocação do elevador irá a reunião de condomínio, onde pode ser aprovada ou rejeitada por maioria simples. 

Complicações com o condomínio: 

Estas complicações dependem em grande parte da compreensão por parte dos restantes condóminos, a sua própria consciência, e a noção da lei vigente por parte do requerente. Como sabemos, existem casos em que o condomínio pretende cumprir a lei, e outras em que o condomínio tenta criar todos os conflitos possíveis ao condómino requerente, de forma a inviabilizar a adaptação do edifício. 

A verdade é que muitos requerentes desistem, por medo das consequências financeiras de um eventual processo legal, pelas complicações que estes trazem, e pela fricção que decorre e deteriora a relação com os restantes habitantes do prédio. 

Contudo, é imperativo referir que, na maior parte dos casos, a lei, em tribunal, protege o condómino requerente, se ele de facto está a respeitar os moldes legais em que se apoia o direito de acessibilidade adaptada. 

Vejamos um exemplo de uma sentença em tribunal, onde serão omitidos, por razões óbvias, o nome do requerente: 

“Sem que seja gravemente perturbado o direito de propriedade sobre as partes comuns ou os interesses dos condóminos na utilização da escadaria do edifício, a colocação da cadeira elevatória amovível constitui uma medida que, dentro dos padrões de razoabilidade, permite resolver de uma forma ajustada o conflito de interesses, dando cobertura eficaz à situação em que os *requerentes*. se encontram e permitindo-lhes que, na medida do possível, mantenham à utilização da fracção como casa de morada da família.” 

Pode rever este artigo no link http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7551d0747921682380257df8005d76cc?OpenDocument , para mais informações sobre o caso em questão. 

Em todo o caso, procure apoio legal: 

De forma a deslindar a sua situação e quais as possíveis soluções para o seu problema que a legalidade pode ou não cobrir, e apesar deste artigo abordar o tema de uma forma simplificada, mas atenta ao imperativo legal português, a melhor solução, e talvez a que permite maiores poupanças e menos quezílias, será um apoio legal especializado na área, que lhe permita comunicar de forma eficaz com o seu condomínio e apresentar o processo: incluindo a lei que o/a protege, e o deveres dos condomínios em termos de acessibilidade. 

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