Plataforma Sobe Escadas

Plataformas elevatórias para escadas em locais comerciais: Lojas e Restaurantes

Se é dono de um espaço público comercial, como uma loja ou restaurante, certamente quererá que o seu espaço apresente todas as condições de acessibilidade para todo o tipo de clientes: se a maioria dos seus clientes serão, em princípio, indivíduos saudáveis e sem necessidades especiais de acesso por questões de mobilidade, é preciso, por outro lado, pensar naqueles que não usufruem da total capacidade de mobilidade dos restantes. 

Assim, como proprietário, não só é eticamente relevante tornar o seu espaço totalmente acessível, como torna o seu negócio mais amplo, e abrange uma nova parcela de clientela. 

Por fim, há a considerar a própria lei, que obriga o proprietário a ter determinadas questões em conta: neste artigo, abordarei especificamente as plataformas elevatórias para escadas, para que saiba exatamente o que esperar na altura de equipar o seu estabelecimento com esta modalidade de elevadores. 

O que diz a lei? 

Se é proprietário, necessita de saber o que diz a lei acerca da acessibilidade que deve dispor aos seus clientes. Sem esta informação, pode fazer um avultado investimento que, ainda assim, não o livrará de uma possível coima no momento de inspeção estatal do estado. 

Assim, como diz o decreto-lei 163/2006, que para o INR é o documento legal que mais favorece os direitos o cidadão com capacidade de mobilidade reduzida, no que se refere a todos os acessos, incluindo os que dizem respeito ao movimento entre andares, quaisquer “Estabelecimentos comerciais cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m2, bem como hipermercados, grandes superfícies, supermercados e centros comerciais” estão obrigados a oferecer as condições ideais de acessibilidade. 

Quais são estas condições, no que diz respeito a plataformas de escadas? 

No decreto mencionado acima não se descortinam valores específicos para este tipo de modalidade de elevação. Pelo contrário, teremos de recorrer ao que conhecemos de outros elevadores para conceber uma dimensão que, de forma genérica, oferece todas as condições: as mesmas são de, pelo menos 1×1,2m.  

Este valor é conseguido através de uma análise simples da movimentação de uma cadeira de rodas, considerada a disposição de mobilidade reduzida mais grave: assim, este valor dimensional pretende oferecer espaço suficiente para qualquer manobra necessária, seja pelo portador da mobilidade reduzida, seja por um segundo que o ajude a movimentar-se. 

No entanto, tal valor não é contemplado na lei, pelo que importa consultar um especialista e perceber a melhor solução. 

As minhas escadas são antigas e não têm largura suficiente para comportar uma plataforma deste tipo. O que posso fazer? 

A questão é uma pequena charada que só pode ser respondida por alguém com uma experiência abrangente na área. Contudo, existem relatos de indivíduos que colocam plataformas mais pequenas do que as com valores ideais, ou cadeiras de elevação, onde o indivíduo tem de sair da cadeira de rodas e ser colocado na cadeira.  

Estas modalidades ocupam menos espaço, e adaptam-se de melhor forma a dimensões mais reduzidas. 

Como funciona uma plataforma de escadas? 

Uma plataforma de escadas é uma plataforma horizontal, instalada lateralmente ao corrimento das escadas, que permite uma ascensão através de um vão de escadas, direito ou com vãos que obrigam a curvatura, oferecendo estabilidade, uma velocidade constante, e segurança a indivíduos com mobilidade reduzida. Por possuir um solo anti-derrapável, e medidas de segurança adicionais que podem ser adicionadas ao modelo standard por preços marginais. 

Podem também servir como monta-cargas, para transporte de items pesados de um andar até ao outro, sendo que a sua versatilidade é um ponto a favor da sua montagem. 

Dimensões e Carga: 

A plataforma elevatória deve considerar-se apta a partir do momento em que oferece o espaço suficiente para colocar a cadeira de rodas de forma segura. 

Nesse sentido, e em confluência com o que referi, a dimensão da plataforma elevatória deve, pelo menos, e não cumprindo o tamanho ideal, adaptar-se às maiores cadeiras de roda disponíveis no mercado. 

Podemos dizer que a cadeira de rodas pode ter um assento de 40, 42 e 45 centímetros. Isto é, para pessoas, respetivamente, com pesos até 65kg, de 65kg a 80kg, e o último para pessoas com pesos maiores que 80kg. 

Estas dimensões, por sua vez, obrigam a cadeira a ter entre 52 a 70 centímetros de largura.  

Assim, a dimensão da plataforma elevatória deve ter, no mínimo dos mínimos, 70 centímetros de largura, sendo que o ideal é que tenha um pouco mais de largura, e pelo menos, mais de 50 centímetros de comprimento.  

As plataformas disponíveis, bem como aquelas que podem ser construídas consoante as suas necessidades, deverão contemplar estes valores e tê-los em consideração. 

Preço: 

Com valores iniciais, pelo modelo, de pelo menos 4.000€. Refiro, desde já que, apesar da sua instalação ser relativamente fácil, este valor não contempla valores adicionais, como eventuais obras, contratos de manutenção e consumo energético. Tudo isto deve ser considerado para estimar o orçamente total da implementação deste método de elevação. 

Apoio especializado não deve ser descurado 

Primeiro, falando da lei. Importa que tenha alguém ao seu lado que compreenda as decisões legais do Estado, no momento de inspeção, de forma a que não recorra a nenhum incumprimento. Lembro que as coimas são praticamente tão elevadas quanto o valor do elevador em si. Depois, a análise do seu espaço comercial por um especialista permitirá asseverar que tipo de plataforma se adequa, ou sequer se se adequa de todo, em detrimento de outras modalidades de elevadores, e quanto ficará o custo total de compra do modelo, obras, instalação e eventuais custos energéticos e contratuais. 

Relembro que este artigo serve apenas como um elemento meramente informativo e que não substitui a consultadoria de um especialista na área, capaz de estar presente no seu espaço e atendê-lo personalizadamente. 

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