Num mundo ideal, este artigo não teria de ser escrito. Contudo, infelizmente ainda estamos a meio do caminho no que diz respeito à acessibilidade plena para indivíduos com mobilidade reduzida, nomeadamente que seja grave o suficiente para gerar necessidade de se apoiar numa cadeira de rodas. Nesse sentido, abordarei algumas informações relevantes para um indivíduo portador de um problema de mobilidade deve saber, não só em termos funcional, mas em termos de salvaguarda dos seus direitos.
Pequena introdução à Lei
Existem alguns esforços em legislar em relação ao tema, tanto em Portugal como na UE. No “Decreto-Lei n.º 163/2006“, referente ao “Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais “, proclama um determinado número de direitos para os indivíduos com mobilidade reduzida, e deveres estatais e privados para promover a acessibilidade a todos. Afinal, tais direitos para pessoas, com qualquer tipo de dificuldade, móvel ou sensorial, está previsto na Constituição da República.
De forma breve, podemos dizer que o Estado, bem como a UE, se comprometeu a tornar todos os espaços públicos acessíveis, bem como as habitações construídas após 1997.
Dito isto, e para que no futuro não tenha de seguir as contemplações que farei em seguida, conheça os seus direitos e comunique-os à sua estrutura governamental local, para que a lei seja cumprida.
Como posso subir e descer escadas em cadeiras de rodas?
Esta manobra pode provar-se bastante perigosa, pelo que o primeiro conselho é que não o tente fazer sozinho.
Assim, deve ser ajudado por uma segunda pessoa: se não tiver alguém consigo, não hesite em pedir ajuda porque, afinal, é um dever cívico e não um favor que lhe é feito. Assim, com ajuda, deverá levantar as rodas dianteiras, sempre agarrando firmemente nos apoios laterais da cadeira de rodas. A ideia é que o seu corpo esteja sempre diagonalmente disposto, a mais de 90º, em contrário à elevação, para que não corra o risco de cair para a frente.
Nesse sentido, é extremamente importante que a pessoa que lhe prestar apoio, terá de agarrar a cadeira de roda pelas barras dos pedais e exercer a força necessária para que as rodas da frente consigam subir um dos degraus, à vez.
É preciso imenso cuidado e, se infelizmente for impossível aceder a um determinado sítio de outra forma, tenha a certeza que a segunda pessoa tem força suficiente para cumprir esta subida.
No caso da descida, a mesma posição diagonal, em oposição à inclinação da descida, deve ser mantida. Esta manobra é mais perigosa que a da subida, porque a pessoa em cadeira de rodas está exposta à queda. Assim, a inclinação é duplamente importante. De resto, o processo é essencialmente o mesmo.
Relembro que estes conselhos servem apenas de isso mesmo, e que tal manobra será inerentemente perigosa. Não é um garante de sucesso, e é importante que procure o apoio para que os locais que lhe são inacessíveis sejam transformados. Há várias formas de o fazer, umas mais em conta que outras, pelo que na maior parte dos casos a resolução é extremamente simples.
Algumas formas de resolver os problemas de acessibilidade, que pode e deve sugerir às entidades competentes:
Rampa de Acessibilidade
Se as escadas tiverem uma largura aceitável, a implementação de uma rampa de acessibilidade é extremamente fácil, e não requer obras. Não sendo o ideal para uma pessoa de cadeira de rodas, torna a subida ou descida em cadeira de rodas mais segura, e fácil. Estas rampas podem ser construídas de forma a assentar sobre as escadas, com material antiderrapante como superfície, permitindo que as escadas estejam presentes para a subida de outras pessoas, e estando garantida melhor acessibilidade.
Se, por outro lado, as escadas não tiverem essa largura, a construção de base de uma rampa pode também ser feita, ou pode optar-se por uma rampa removível. Tal também não deve figurar um problema, mas antes uma obrigação, pela própria disposição da lei da acessibilidade.
Elevador para pequenos desníveis
Normalmente sem necessidade de grandes obras – se necessitar de um foço, este terá apenas 15 cm – um elevador para pequenos desníveis ultrapassa barreiras arquitetónicas, de uma instalação fácil (necessita apenas de uma parede para que seja instalado o elevador), e funciona tanto em espaços internos como externos. Nele, poderá subir para a plataforma com a sua cadeira de rodas e comodamente ascendido até ao andar de cima, sem necessidade de passar pelas escadas: estes elevadores conseguem ascender até aos 3 metros.
Ascensor salva-escadas lateral
Esta modalidade toma normalmente a forma de uma cadeira, que corre através das escadas, de lado, posicionando a pessoa de lado em relação ao movimento do ascensor. Nesta modalidade, terá de sair da sua cadeira de rodas para se sentar no ascensor, mas este pequeno incómodo é depois compensado pelo conforto no momento da ascensão. É uma opção a ter em conta para escadas internas, por exemplo, com vãos.
Tenha cuidado e opte sempre por pedir ajuda!
Por favor, não tente subir ou descer escadas com a sua cadeira de rodas, sozinho/a. Pelo contrário, peça sempre ajuda e, ao notar que determinado edifício contemplado pela lei não cumpre as regras de acessibilidade, não hesite em contactar as entidades competentes para que o problema seja resolvido. Faça valer os seus direitos e lembre-se que, segundo o decreto de lei mencionado acima, todos os edifícios públicos e prédios habitacionais devem estar munidos de acessos a pessoas com qualquer tipo de problema de mobilidade ou sensorial.